Reserva Legal em Empreendimentos Hidrelétricos

De acordo com o professor Affonso Leme Machado uma Reserva Legal (RL) diz respeito a uma ETEP (Espaço Territorial Especialmente Protegido) o que, em breves linhas, se refere a “uma área definida geograficamente, que é destinada, ou regulamentada, e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação”.

Em vista da Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, essa área é a nossa Reserva Legal. Em outras palavras trata-se de uma área localizada em uma propriedade ou posse rural “com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”. Na região da “Amazônia Legal” estas áreas devem ocupar entre 20% a 80% da propriedade. Em todas as outras regiões do país esse percentual é fixo e compreende a 20% do imóvel.

Importante: Uma RL não é uma APP (Área de Preservação Permanente) embora ambas sejam regularizadas pela mesma lei.

A Reserva Legal em empreendimentos hidrelétricos.

Vejamos. Assim como acontece em todos os empreendimentos dessa natureza, a área de inundação de uma hidrelétrica ocupará parcialmente (ou completamente) algumas dezenas ou centenas de imóveis. Cada uma dessas propriedades precisa estar adequada com o compliance previsto pelo código florestal. Sem os certificados e alvarás de regulamentação a opearação da sua hidrelétrica pode ficar refém da burocracia por alguns anos.

Discussão sobre a Lei florestal X Constituição

Entretanto, a novo código lei florestal (2012), ameniza a burocracia quando nos diz que (artigo 12, parágrafo 7º):

Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Nesse sentido, se é verdade que a Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural e se todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, fato é que a dispensa da Reserva Legal prevista no §7 o do novo Código Florestal contradiz o dispositivo constitucional que veda toda e qualquer utilização dos espaços territoriais e seus elementos protegidos que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Ou seja, em se tratando que a proteção ambiental é matéria constitucional, como podemos ver nos artigos 24 e 225 da Constituição Federal de 1988, não podemos deixar de destacar que o novo Código Florestal em seu artigo 12, parágrafo 7º excluiu o Poder Público e a concessionária do dever fundamental de manter a Reserva Legal.

Outro ponto importante é que o parágrafo 7º menciona a exploração de energia hidráulica, a qual envolve diretamente os rios, ou seja, rios que são bens naturais de domínio da União. Dessa forma, lembramos abaixo o contido nos artigos 20, inciso III e 21, XII, alínea “b”, ambos da Constituição Federal 1988.

Art. 20. São bens da União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental,

definidas em lei;

III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

Art. 21. Compete à União:

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais Hidroenergéticos;

No tocante a proteção do Meio Ambiente, cabe ressaltar mais uma vez que o artigo 225 da Constituição Federal impõe em seu caput de forma clara e precisa que o Poder Público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nessa ótica, a lei exclui o Poder Público ou mesmo as Concessionárias de energia elétrica, da obrigação de preservar as áreas de preservação permanente, bem como as reservas legais, está violando os princípios estatuídos no artigo 225 da Constituição Federal.

Portanto, o que podemos concluir é que há divergências ocorrida dentro do direito ambiental, principalmente no que se refere a proteção das reservas legais quando envolve a construção de Usinas Hidrelétricas. Diante deste cenário as obrigações ambientais do empreendimento são judicializadas para que haja pleno direito de avaliação dos fatos em questão.

Bem, acabamos de apresentar uma das faces burocrática que envolve construir uma hidrelétrica. Além do inevitável trabalho com a papelada você ainda precisará lidar com o relevo legislativo (ainda um pouco instável).

Ferramentas como o Sistema Geoadmin propõem soluções para grandes de desafios de gestão fundiária (como construir uma hidrelétrica, por exemplo). Através destas plataformas os gestores ganha um aliado poderoso para enfrentar tarefas administrativas de grande porte.

O Sistema Geoadmin, permite aos usuários realizar com eficiência o controle de trâmites burocráticos (autorizações, certificados, permissões, licenças e prazos), orientar e direcionar equipes em campo (tempo real) entre outras funcionalidades valiosas para o planejamento e execução de empreendimentos complexos, como a construção da sua hidrelétrica.

Crie uma Conta no Geoadmin e veja como essa solução pode ser útil na gestão de seus empreendimentos

Geoadmin

Automatizando o Cálculo de Reserva Legal

No Geoadmin uma das principais questões fundiárias é a gestão da reserva legal para pequenos e grandes empreendimentos.

A alocação de áreas específicas para reserva legal é um tema complexo, cheio de “poréms”, variando radicalmente, dependendo de prioritariamente duas variáveis: bioma e localização da propriedade.

Para iniciar esta discussão, primeiramente, vou apresentar rapidamento o conceito de reserva legal, conforme previsto na lei 12.651 de 2012

“área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”;

Atualmente, o cálculo de reserva legal, deve se considerar dois casos:

Propriedade ou posse rural na Amazônia Legal

  • Área de Florestas: 80% da área da propriedade;
  • Área de Cerrados: 35% da área da propriedade;
  • Área de Campos Gerais: 20% da área da propriedade;

Propriedade em outras regiões do país

  • 20% da área da propriedade;

Existem outros detalhes importantes:

  • Atualmente é possível alocar a reserva legal de uma propriedade A, na propriedade B, desde que estejam no mesmo bioma;
  • No caso de Reserva Legal, localizada no Cerrado, dentro da Amazônia Legal, apenas 15% desta área pode ser alocada em outra propriedade;

Automatizando o cálculo

Ao utilizar o Geoadmin, ao cadastrar uma nova propriedade, realizamos uma série de análises sobre o perímetro da mesma. Descobrimos, por exemplo:

  • O bioma onde a propriedade está localizada;
  • Se a propriedade está localizada na Amazônia Legal;
  • Número de módulos fiscais da propriedade e classificação de tamanho;
  • Área da propriedade;
  • Perímetro da propriedade;

De posse destas informações, determinamos qual é a porcentagem legal exigida para aquela propriedade, derivando os seguintes dados:

  • Área de Reserva Exigida;
  • Percentual de Reserva Exigida;

Todos os cálculos que involvem a interseção entre o perímetro da propriedade, consideram, caso ela esteja na divisa entre dois biomas, por exemplo, a maior porcentagem de interseção. Exemplo: caso a propriedade esteja entre o Cerrado e a Amazônia, mas está com um percentual de área maior dentro da Amazônia, consideramos que o bioma predominante é a Amazônia.

Permitindo a alocação de Reserva em outras propriedades

Dentro do Geoadmin é possível alocar reservas legais de uma propriedade em outra, seguindo o permitido pela lei (lembramos que caso queira-se alocar a RL de propriedade A em propriedade B, a propriedade B ainda deve ter sua reserva legal sem sobreposição com outras reservas legais).

É bastante comum, principalmente em empreendimentos, a compra de propriedades fora da área diretamente afetada, para a alocação de reservas.

Dentro do sistema, isto pode ser feito através do menu “Reservas Legais” ou “Alocação de Reservas”.

O Geoadmin cuida de forma transparente dos percentuais e da área alocada, atualizando corretamente:

  • Área de Reserva Alocada;
  • Percentual de Reserva Alocado;

Uma propriedade está correta, do ponto de vista legal, quando a área de reserva alocada é maior ou igual do que a Área de Reserva Exigida. Neste ponto, atualizamos nosso Dashboard, para mostrar aos gestores que aquela propriedade está com sua área de Reserva Legal completa.

Registre-se

Convido você a se [registrar] no Geoadmin e gerenciar suas Reservas Legais de forma fácil e transparente. Este módulo permitirá a gestão automatizada deste requisito legal – evitando possíveis problemas na regularidade de suas propriedades.

Organizando a Gestão Fundiária com o Geoadmin

Este é a primeira postagem de uma série de guias sobre como utilizar o Geoadmin de forma efetiva para gestão de seus empreendimentos.

Neste guia, iremos discutir como utilizar de forma efetiva o módulo de gestão fundiária do sistema.

Com o Geoadmin, é possível organizar todas as questões envolvidas na gestão fundiária.

Elementos da Gestão Fundiária

Dentro do sistema, existem alguns elementos que são possíveis de serem administrados no processo de gestão fundiária.

São eles:

  • Proprietário;
  • Propriedade;
  • Status Fundiário;
  • Matrícula;
  • Processo Fundiário;
  • Anexos;

O fluxo de cadastro está representado na figura abaixo:

processo

Ao cadastrar uma propriedade, podemos escolher um status fundiário inicial para a mesma, bem como matrículas envolvidas.

Veja na figura abaixo:

criar-propriedade

Quando você terminar de cadastrar uma propriedade, ela terá, portanto, um status fundiário inicial e uma ou mais matrículas.

Neste ponto, não é possível alterar diretamente o proprietário ou as matrículas daquela propriedade.

Você precisa construir um processo fundiário para registrar suas alterações, com todas as etapas pelas quais aquela propriedade passou para atingir o status em que consideramos a mesma como
regular.

Edição de Status Fundiário #1

Durante a edição de processo fundiário, você pode indicar qual é a próxima etapa do processo, por exemplo:

  • Durante o cadastro da propriedade, você seleciona como status fundiário o valor Escritura Não Registrada;
  • Esta propriedade em questão, entra em negociação com o presente proprietário;
  • O Contrato de Compra e Venda é firmado. Você ou outro usuário do Geoadmin, faz a alteração correspondente no processo fundiário;

Edição de Processo Fundiário #2

  • A venda foi realizada e a escritura registrada com o nome do novo proprietário. Ao selecionar o status Escritura Registrada o sistema permitirá que você escolha novos proprietários e novas matrículas para esta propriedade.

Ambos campos são opcionais.

Caso você selecione novos proprietários, estes serão assinalados como donos desta propriedade. O mesmo fluxo se aplica a novas
matrículas.

Edição de Processo Fundiário #3

Ao final destas edições, você pode notar na figura abaixo, que o proprietário foi trocado corretamente, bem como a matrícula do imóvel.

Fim Edição Processo Fundiário

Quais status existem?

Para você decolar rapidamente com a gestão fundiária, já deixamos alguns status fundiários
disponíveis quando você assina o sistema. Eles são:

  • Escritura Registrada;
  • Escritura Não Registrada;
  • Contrato de Compra e Venda;
  • Outros;

A lista de status disponíveis no Geoadmin está disponível seguindo o menu esquerdo em,
Propriedades > Status Fundiário.

Posso criar meu próprio status?

Isto é perfeitamente possível. Você pode cadastrar novos status fundiários utilizando
o menu esquerdo, clicando em: Propriedades > Status Fundiário > Cadastrar Novo Status Fundiário.

Veja o vídeo abaixo:

Conclusão

Ao utilizar o Geoadmin, você pode construir seus próprios fluxos de gestão fundiária, já que o sistema permite que você customize e anexe arquivos a cada Etapa Fundiária.

Atualmente, existem clientes utilizando o Geoadmin para gestão fundiária em empreendimentos para geração de energia elétrica, grandes produtores rurais e agroindústrias, com arrendamentos
e diversas propriedades.

O Geoadmin te ajuda a regularizar a papelada, de forma que você possa se concentrar no que sabe melhor, produzir.

Faça um registro de avaliação!

Desafios e Soluções na Gestão de Empreendimentos (parte 2)

O retorno do investimento em tecnologia: a primeira coisa que devemos assumir é que a tecnologia é uma amiga do gestor.

Uma grande amiga.

Essa afirmação parece óbvia mas sua prática ainda não é.

De fato, todos os sistemas de gestão analógicos ou digitais apresentam prós e contras.

O que observamos neste artigo é que sistemas de gerenciamento fundiário e ambiental digitais demonstram muito mais benefícios do que ressalvas em comparação a outras modalidades.

Eficiência para o gerenciamento de equipes multidisciplinares

Um sistema de gestão fundiária online garante aos administradores ferramentas para organizar o trabalho de equipes em campo e fora dele em tempo real.

As tarefas não ficam estacionadas em função de telefonemas ou registros.

Prevenção contra processos, impedimentos e paralisações

Quanto mais áreas a serem administradas maiores as chances de complicações burocráticas que podem levar a processos onerosos.

Ao tratar de grandes projetos os riscos e consequências são proporcionais.

Uma falha na obtenção de licenças, certificados pode gerar multas e processos muito caros.

O valor para custear UMA multa, paralisação de projeto ou processo jurídico poderia pagar a implantação de um Sistema de Gestão que minimiza significativamente os riscos contra esse tipo de prejuízo.

Redução de custos operacionais

Sistemas de gestão digitais online expressam um custo baixo de aplicação e manutenção anual.

Podem ser acessados a partir de qualquer área com acesso à internet sem a necessidade de instalação no dispositivo.

O suporte ao usuário e treinamento de equipes podem ser realizado por conferência ou telefone junto aos desenvolvedores e especialistas em gestão.

Imagem pública sustentável

Empresas que utilizam Sistemas de Gestão Fundiária digitais estão alinhadas com práticas sustentáveis urbanas e rurais.

Trata-se de uma tecnologia positiva ao meio ambiente que se materializa em pequenos detalhes (reduzindo o consumo de papel, por exemplo) e que também influencia diretamente sobre grandes impactos, pois cumpre papel significativo na gestão sustentável de empreendimentos.

Nesse sentido, até a competitividade da empresa é promovida se bem explorada por ações de marketing

Eficiência que gera liquidez

Ao implantar o sistema a empresa promove a eficiência administrativa.

Um sistema de gestão fundiária e ambiental orgânico e funcional reduz riscos promovendo a velocidade e assertividade de ações nos processos do dia a dia.

Um colaborador que gastaria uma hora para monitorar as licenças exigidas para um empreendimento passaria a gastar 10 minutos.

Uma equipe que em campo quando recebe dados e orientações em tempo real executa suas tarefas com mais precisão e resultado.

Os desafios de grandes empreendimentos fundiários exigem soluções do mesmo porte.

A aplicação de Sistemas de gestão fundiária digitais prova a cada dia que é possível lidar com cenários de gestão complexos com segurança e eficiência.

Neste ensaio tentamos apresentar alguns dos benefícios que já fazem parte da realidade de grandes empresas que lidam com a administração complexa de terras.

Por enquanto a tecnologia para atender esse segmento é uma opção, mas logo se tornará regra (institucionalizada ou não).

As empresas mais experientes no uso dessas ferramentas estão sendo formatadas agora e, provavelmente, elas estarão liderando seus mercados em um futuro bem próximo.

Desafios e Soluções na Gestão de Empreendimentos (parte 1)

“Com grandes empreendimentos, vêm grandes responsabilidades“. A máxima inspirada
em Augusto Comte (e, posteriormente, no Tio Ben), cabe como uma luva em referência às atividades de grandes empreendimentos relacionados à gestão de terras e propriedades.

Essencialmente, a administração de pequenos empreendimentos enfrenta as mesmas dificuldades em comparação aos grandes.

Todos precisam lidar com cargas tributárias, acesso à crédito, gestão de pessoas e burocracia.

A diferença entre pequenos e grandes se expressa na dimensão desses desafios.

No segmento fundiário, empresas que administram pequenas propriedades precisam gastar boa parte do tempo útil em funções legislativas.

Entre licenças, alvarás, certificados e outras documentações, a burocracia consome horas de atividade produtiva.

O cenário que é complicado para pequenos revela um desafio complexo para os maiores.

Naturalmente, um empreendimento fundiário de grande porte precisa organizar o espaço e a produção de milhares (às vezes milhões) de metros quadrados.

Seguir o compliance torna-se uma função complexa e, ao mesmo tempo, fundamental para as operações produtivas.

Lidando com essas proporções, a operação e o sucesso do empreendimentos mantém estreita relação com a administração de licenças, por exemplo.

Complicadores para obtenção de licenças

A obtenção de licenças junto aos órgãos reguladores depende do cumprimento de condicionantes ambientais e sociais que variam conforme o porte e tipo do empreendimento.

Entre as obrigações administrativas, cumprir prazo para entrega de relatórios e documentos nos órgãos ambientais é parte do trabalho.

E como os gestores conseguem essas licenças dentro dos prazos?

A resposta envolve muita gente. As condicionantes/serviços sempre estão relacionadas à vários prestadores de serviço que compõe um grupo de competência multi-disciplinar contando com arquéologos, biólogos, geógrafos, assistente sociais, engenheiros, entre outros.

Para organizar todas essas variáveis e fazer com que elas funcionem organicamente é preciso, ou melhor, é necessário, acessar soluções eficientes de controle e gestão das macro e micro tarefas.

As opções estão disponíveis no mercado e fazem parte do cotidiano dos maiores empreendimentos que administram terras e propriedades do país.

Quais os benefícios que elas acessam usando sistemas de gestão fundiário discutiremos em um segundo momento.

O Geoadmin me ajuda a gerir empreendimentos, grandes e pequenos?

A resposta, caro leitor, é sim. Vá ao nosso registro e realize seu cadastro. Organize a gestão fundiária e ambiental em menos de um minuto.