Fórum Regional de Sustentabilidade

Nós da Geoadmin gostaríamos de parabenizar a organização do Fórum Regional Ambiental realizado dia 12 de Março de 2018 em Uberlândia MG, onde a SUPRAM Triângulo Mineiro pode discutir com os agentes envolvidos quais foram as principais mudanças na Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 que entrou em vigor em 06/12/2018.

“Tudo deveria se tornar o mais simples possível, mas não simplificado.” Albert Einstein

Essa frase resume bem nossas impressões ao participar do Fórum Regional de Sustentabilidade e queremos destacar dois pontos importantes:

O Primeiro relacionado à principal mudança, a desburocratização de processos, porém a responsabilidade do empreendedor e do consultor ambiental em relação aos processos ambientais ficou bem maior.

O Promotor de Justiça Dr. Carlos Valera citou a famosa frase do Tio Ben da história quadrinho Homem Aranha “com grandes poderes, vem grandes responsabilidades”, alertando empreendedores e técnicos ambientais que o processo será mais rápido, porém a responsabilidade técnica não prescreve, então havendo qualquer problema os técnicos poderão ser responsabilizados criminalmente pelos danos ao meio ambiente a qualquer tempo.

O segundo relacionado à municipalização do licenciamento ambiental (Deliberação Normativa Copam nº 213) cujo o objetivo é transferir do estado para o município a responsabilidade de licenciar empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, seguindo critérios estabelecidos no convênio firmado, neste sentido destacamos os seguintes aspectos:

  • Agilidade no processo de licenciamento
  • Facilidade logística para o empreendedor
  • Competência fiscalizatória
  • Competência Normativa
  • Recebimentos de taxas de licenciamento
  • Recebimento de multas ambientais
  • Compensações ambientais

Em ambos os casos tanto do lado do consultor quanto do órgão municipal é necessário fazer uma boa gestão das informações geradas.

Neste sentido o Geoadmin Projetos é uma ferramenta que pode concentrar todas as informações em uma única plataforma e auxiliar na gestão dos projetos.

O Geoadmin é um programa criado para a gestão de de empreendimentos e projetos. Trata-se de um sistema segmentado em seções tais como “Empreendedores”, “Empreendimentos”, “Projetos”, “Tarefas”, e “Documentos” que estão intimamente ligadas para garantir que o usuário tenha controle efetivo sobre às ações pertinentes aos projetos cadastradas de forma rápida e precisa.

As informações geradas pelo órgão ambiental, empreendedores e consultores ambientais em seus projetos e pesquisas são um patrimônio valioso do ponto de vista estratégico, pois todo seu legado esta associada a esse patrimônio.

O acesso e a gestão de forma integrada será um diferencial competitivo nas decisões do órgão ambiental e consultores ambientais, além de poupar recursos que poderão ser investidos em outras áreas.

Acesse o Site do Geoadmin pra maiores informações.

Changelog 1.0.12

Olá pessoal!

Estamos constantemente trabalhando para melhorar o Geoadmin. Tanto em melhorias nas funcionalidades existentes quanto o desenvolvimento de novas funcionalidades.

Entre os destaques deste changelog, temos a nova ferramenta de gestão de projetos , permitindo o gerenciamento de mútliplos projetos por empreendimento, cadastro completo de empreendimentos e de empreendedores.

Outro destaque digno de nota é a transição que estamos realizando do Geoadmin de uma aplicação tradicional para uma Aplicação em Página Única (Single Page Application), onde o usuário tem uma experiência mais fluida e eficiente. Além desta mudança, introduzimos um novo design para o sistema, mais limpo e direto.

Novas Funcionalidades

  • Nova interface gráfica para o módulo de projetos. Logo, todo o Geoadmin terá a mesma interface gráfica atualizada;
  • Nova forma de interação com a aplicação. Anteriormente, você solicitava uma modificação, o sistema processava e recarregava a nova página. Agora você pode fazer as modificações que deseja em uma única página;
  • Novo cadastro de empreendimento;
  • Novo cadastro de empreendedor;
  • Possibilidade de adicionar comentários as tarefas de projetos;
  • Possibilidade de adicionar anexos aos empreendedores, empreendimentos, projetos e tarefas;
  • Nova tela de perfil do usuário;

Roadmap

O mais importante para nós, não é velocidade, mas sim a direção. O Roadmap é uma nova sessão no changelog onde listamos os próximos passos. Isto serve para nossos clientes se prepararem para as importantes melhorias que estamos preparando para eles.

  • Gerenciamento de quaisquer tipos de dados geográficos – fev/2018;
  • Integração com ArcGIS Online – mar/2018;
  • Integração com MapBox – mar/2018;
  • Permissões por empreendimento e por projetos – abr/2018;
  • Aplicação móvel (iOS e Android) – mai/2018;

Nova Ferramenta de Gestão de Projetos

Como prometido para o ano de 2018, a evolução da ferramenta de gestão de empreendimentos e projetos será disponibilizada na próxima semana.

Principais funcionalidades:

  • Cadastro de vários projetos em um único empreendimento
  • Cadastro de modelos de projetos
  • Cadastro de lembretes por e-mail de cada tarefa
  • Visualização de atividades de todos os membros da equipe
  • Visualização de tarefas em cartões e em cronograma
  • Anexo de documentos em cada tarefa
  • Comentários em cada tarefa
  • Visualização e busca de documentos em uma única tela
  • Porcentagem de conclusão de projeto conforme as tarefas são fechadas
  • Cadastro de tags personalizadas
  • Cadastro de status de tarefas personalizados

Esta ferramenta irá mudar a forma de gerenciar seus projetos, você poderá acompanhar todas as atividades de de forma simples e direta. Além disso toda sua equipe estará alinhada com tarefas individuais e tarefas do time.

Todos os dias ao abrir o Geoadmin será possível acompanhar tarefas e o status de cada uma delas, podendo atuar rapidamente para que não haja problemas durante o andamento dos projetos. Veja a tela de acompanhamento de tarefas:

As tarefas cadastradas no Geoadmin poderão ser listadas e pesquisadas através de vários critérios.

Ainda vem muitas novidades neste ano de 2018…

  • APP móvel integrada ao Geoadmin
  • Visualização de seus ativos no mapa
  • Acesso do cliente aos seus projetos

Ainda não utiliza o Geoadmin? Clique aqui e registre-se!!

Reserva Legal em Empreendimentos Hidrelétricos

De acordo com o professor Affonso Leme Machado uma Reserva Legal (RL) diz respeito a uma ETEP (Espaço Territorial Especialmente Protegido) o que, em breves linhas, se refere a “uma área definida geograficamente, que é destinada, ou regulamentada, e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação”.

Em vista da Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, essa área é a nossa Reserva Legal. Em outras palavras trata-se de uma área localizada em uma propriedade ou posse rural “com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”. Na região da “Amazônia Legal” estas áreas devem ocupar entre 20% a 80% da propriedade. Em todas as outras regiões do país esse percentual é fixo e compreende a 20% do imóvel.

Importante: Uma RL não é uma APP (Área de Preservação Permanente) embora ambas sejam regularizadas pela mesma lei.

A Reserva Legal em empreendimentos hidrelétricos.

Vejamos. Assim como acontece em todos os empreendimentos dessa natureza, a área de inundação de uma hidrelétrica ocupará parcialmente (ou completamente) algumas dezenas ou centenas de imóveis. Cada uma dessas propriedades precisa estar adequada com o compliance previsto pelo código florestal. Sem os certificados e alvarás de regulamentação a opearação da sua hidrelétrica pode ficar refém da burocracia por alguns anos.

Discussão sobre a Lei florestal X Constituição

Entretanto, a novo código lei florestal (2012), ameniza a burocracia quando nos diz que (artigo 12, parágrafo 7º):

Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Nesse sentido, se é verdade que a Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural e se todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, fato é que a dispensa da Reserva Legal prevista no §7 o do novo Código Florestal contradiz o dispositivo constitucional que veda toda e qualquer utilização dos espaços territoriais e seus elementos protegidos que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

Ou seja, em se tratando que a proteção ambiental é matéria constitucional, como podemos ver nos artigos 24 e 225 da Constituição Federal de 1988, não podemos deixar de destacar que o novo Código Florestal em seu artigo 12, parágrafo 7º excluiu o Poder Público e a concessionária do dever fundamental de manter a Reserva Legal.

Outro ponto importante é que o parágrafo 7º menciona a exploração de energia hidráulica, a qual envolve diretamente os rios, ou seja, rios que são bens naturais de domínio da União. Dessa forma, lembramos abaixo o contido nos artigos 20, inciso III e 21, XII, alínea “b”, ambos da Constituição Federal 1988.

Art. 20. São bens da União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental,

definidas em lei;

III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

Art. 21. Compete à União:

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais Hidroenergéticos;

No tocante a proteção do Meio Ambiente, cabe ressaltar mais uma vez que o artigo 225 da Constituição Federal impõe em seu caput de forma clara e precisa que o Poder Público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nessa ótica, a lei exclui o Poder Público ou mesmo as Concessionárias de energia elétrica, da obrigação de preservar as áreas de preservação permanente, bem como as reservas legais, está violando os princípios estatuídos no artigo 225 da Constituição Federal.

Portanto, o que podemos concluir é que há divergências ocorrida dentro do direito ambiental, principalmente no que se refere a proteção das reservas legais quando envolve a construção de Usinas Hidrelétricas. Diante deste cenário as obrigações ambientais do empreendimento são judicializadas para que haja pleno direito de avaliação dos fatos em questão.

Bem, acabamos de apresentar uma das faces burocrática que envolve construir uma hidrelétrica. Além do inevitável trabalho com a papelada você ainda precisará lidar com o relevo legislativo (ainda um pouco instável).

Ferramentas como o Sistema Geoadmin propõem soluções para grandes de desafios de gestão fundiária (como construir uma hidrelétrica, por exemplo). Através destas plataformas os gestores ganha um aliado poderoso para enfrentar tarefas administrativas de grande porte.

O Sistema Geoadmin, permite aos usuários realizar com eficiência o controle de trâmites burocráticos (autorizações, certificados, permissões, licenças e prazos), orientar e direcionar equipes em campo (tempo real) entre outras funcionalidades valiosas para o planejamento e execução de empreendimentos complexos, como a construção da sua hidrelétrica.

Crie uma Conta no Geoadmin e veja como essa solução pode ser útil na gestão de seus empreendimentos

Geoadmin

Case CCBE – Consórcio Capim Branco Energia

O Consórcio Capim Branco Energia – CCBE, constituído pelas empresas Aliança Geração de Energia S.A (87,3684%) e Votorantim Metais Zinco S. A (12,6316%), administra as usinas hidrelétricas Amador Aguiar I e II.

Com potência instalada total de 450 MW, as usinas foram implantadas no rio Araguari, entre os municípios de Uberlândia, Araguari e uma pequena porção do município de Indianópolis, na mesorregião do Triângulo Mineiro, Minas Gerais.

A gestão fundiária da área afetada pelo empreendimento estava organizada e sistematizada através de uma planilha, onde todas as informações sobre o status fundiário e dados cadastrais estavam armazenadas.

A organização das informações fundiárias de forma tabular não estava atendendo de forma completa toda a gestão, levando em consideração a amplitude dos dados relacionados. Cada propriedade rural afetada pelo empreendimento possui uma série de informações correlacionadas, entre elas estão: o perímetro da propriedade, reserva legal alocada, documentação em geral (matricula, contratos e recibos), serviços realizados entre outras. Todas estas informações estavam armazenadas em pastas de arquivos nos servidores do CCBE

Com a intenção de melhorar a gestão das informações relacionadas à cada propriedade, todos os dados foram cadastrados no Geoadmin com isso o processo gestão foi facilitado, a seguir uma lista dos principais ganhos na gestão:

  • Foi possível o acesso à informação de forma rápida e segura;
  • Gerenciamento de usuários através de grupos e permissões;
  • Usuários sem experiência com a utilização de ferramentas de de geoprocessamento acessam os dados completos;
  • Visualização todas as propriedades em Mapas Web, com acesso ao detalhe através de um clique;
  • Gerenciamento de reservas legais compensadas em outras propriedades;
  • Cálculo automatizado de quantidade de reserva necessário e status atual;
  • Acompanhamento de status fundiário e regularização;
  • Gerenciamento de serviços e licenças, com notificação de vencimento por e-mail;
  • Gerenciamento de ocorrências no empreendimento;

Além de fornecer o sistema para gestão, também foram realizadas conversões cartográficas dos dados em formato Auto Cad e ShapeFile existentes, com o objetivo de padronizar a entrada dos dados no sistema.

Abaixo imagens do sistema com propriedades inundadas e propriedades receptoras de reserva legal.

Propriedades, reservas e parcelas

Propriedades

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